sexta-feira, 26 de julho de 2013

O PARLASUL


Somos Brasileiros e Acreditamos no MERCOSUL. 
Senador MAXXON
O LÍDER DO DESENVOLVIMENTO
*CONFIANÇA
*CREDIBILIDADE
*AUTORIDADE
*RESPEITO
Bandeira do Brasil em movimento ARC ACOAMF SALVE CAPOEIRADr. Marcílio Novaes Maxxon
 




 



Dr. MARCÍLIO NOVAES MAXXON
O LÍDER DO DESENVOLVIMENTO
A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL
"O combate à CORRUPÇÃO está intimamente vinculado à TRANSPARÊNCIA"
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CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
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INTELIGÊNCIA POLÍTICA
“A Inteligência em defesa da sociedade , do estado democrático de direito e dos interesses nacionais “.

Compromisso com a TRANSPARÊNCIA CONPETRO
SENADOR MAXXON
ELEIÇÕES PARA O PARLASUL - O PARLAMENTO DO MERCOSUL
                                                   O MERCOSUL
                                                   O PARLASUL
                                                   E VOCÊ
  Por MARCÍLIONOVAES MAXXON                                                                                
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Sobre o Parlamento e Você 
O Parlamento do MERCOSUL - O PARLASUL, foi constituído em 6 de Dezembro de 2006, substituindo a Comissão Parlamentar Conjunta , sendo o órgão, por excelência, representativo dos interesses dos cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai y Uruguai.

A conformação do Parlamento significa um aporte a qualidade e equilíbrio institucional do MERCOSUL, criando um espaço comum em que se reflita o pluralismo e as diversidades da região, e que contribua para a democracia, a participação, a representatividade, a transparência e a legitimidade social no desenvolvimento do processo de integração e de suas normas.
Com o objetivo de fortalecer os processos de integração, o Parlamento do MERCOSUL atua em diferentes temáticas, segundo a competência de cada uma de suas dez Comissões Permanentes:
Assuntos Jurídicos e Institucionais; Assuntos Econômicos, Financeiros, Fiscais e Monetários; Assuntos Internacionais, Inter-Regionais e de Planejamento Estratégico; Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Esportes; Trabalho, Políticas de Emprego, Segurança Social e Economia Social; Desenvolvimento Regional Sustentável; Ordenamento Territorial, Habitação; Saúde, Meio Ambiente e Turismo; Cidadania e Direitos Humanos; Assuntos Interiores, Segurança e Defesa; Infra-Estrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca; Orçamento e Assuntos Internos.
Em nosso site, você encontrará informações sobre as atividades do Parlamento, tais como, a forma de organização, atos e trabalhos parlamentares, grupos políticos, orçamento, estado de internacionalização das normas, documentos, entre outros.
Ademais desta informação, o Parlamento do MERCOSUL tem como prioridade o contato direto com os cidadãos e a sociedade civil.
Para isso, nosso site dispõe de um espaço para que você possa deixar a sua opinião, ou realizar uma petição ao Parlamento, que será prontamente analisada e distribuída aos órgãos correspondentes.
Esperamos que desfrute do nosso site e que possamos contar com a sua colaboração para fortalecer a integração e gerar cidadania comunitária de forma permanente.

A obtenção dos objetivos comuns que têm sido fixados pelos Estados Partes requer um marco institucional eficaz, que permita criar normas efetivas e que garantam um clima de segurança jurídica e previsibilidade em seus aportes à qualidade e equilíbrio institucional do MERCOSUL. Neste contexto, foi criando o Parlamento do MERCOSUL, como um espaço comum no qual seja visto o pluralismo e as diversidades da região, e que contribua à democracia, à participação, a representatividade, a transparência e a legitimidade social no desenvolvimento do processo de integração e de suas normas.
Reconhecendo a importância da participação dos atores da sociedade civil no processo de integração e estimulando a formação de uma consciência coletiva de valores cidadãos e comunitários para a consolidação da integração latino-americana.

indice Composição



                 Brasil              Argentina                Paraguai         Uruguai              Venezuela

CÚPULA DE PRESIDENTES DO MERCOSUL 2012: Notícias, Documentos e resultados
MERCOSUL: Legislação e Textos básicos
Outros Portais

O PORTAL Classificados Mercosul é um ambiente virtual para pesquisas e divulgação de sites na INTERNET, proporcionando  intercâmbio de informações, através do CNIAE (Código Nacional e Internacional de Atividades Econômicas) em espanhol, português e inglês com mais de 800 títulos. Destinado a pesquisadores, turistas,compradores, investidores, empresários, industriais, importadores e exportadores.
A Câmara de Comércio do Mercosul e Américas é uma entidade civil, de direito privado, reconhecida oficialmente pelos países membros. Atua como elo de ligação entre a vontade política e normativa dos governos e o objetivo comercial dos empresários.
Links relacionados ao Mercosul:
Link relacionado ao Mercosul:
Sindicato Mercosul
A página "SINDICATO MERCOSUL" quer ter um papel informativo para os sindicatos da região, e mais que isso, quer ser um espaço de encontro e reflexão, que ajude no avanço da organização e unidade dos trabalhadores do Mercosul . Essa é uma necessidade fundamental para que o Mercosul deixe de ser apenas um instrumento das grandes empresas multinacionais e dos grandes proprietários, e para que se transforme num instrumento de progresso de todo o povo .
DOCUMENTOS OFICIAIS

Reuniões da Representação 

Indice Publicações e Eventos 

Projetos de Lei e Outras Proposições na Representação Brasileira

NOSSOS ARTIGOS

Bandeira do Brasil em movimento ARC ACOAMF SALVE CAPOEIRA
Somos Brasileiros.


E ACREDITAMOS NO MERCOSUL
MARCÍLIO NOVAES MAXXON
O LÍDER DO DESENVOLVIMENTO
O Senador do MERCOSUL
Pacto Federativo


O MERCOSUL E SEUS DESAFIOS
O MERCOSUL, já é realidade, eo PARLASUL - O Parlamento do MERCOSUL,tem que tomar a frende dessas questões. O Parlasul não realiza sessões plenárias desde 2011. O impasse começou com o atraso brasileiro em indicar novos representantes, após as eleições de 2010. A indicação só ocorreu ao final de 2011. Mas, então, foi a vez de a Argentina demorar a escolher os integrantes, feita apenas ao final do primeiro semestre de 2012.

Em 2011, no final do ano, houve eleições na Argentina, que, por sua vez, tinha que indicar seus parlamentares em 2012. Como o Parlamento não estava funcionando, justamente devido à posição brasileira, que demorou para indicar, significou que, quando eles foram fazer a escolha, já no mês de junho, havia a suspensão do Paraguai. Essa suspensão gerou um grande debate político dentro do Parlamento do Mercosul, o que fez com que passasse o ano passado todo sem nenhum tipo de ação parlamentar.

Falta de lei - Segundo a última resolução do Congresso Nacional brasileiro, sobre o Parlasul (Resolução 1/11-CN), o Brasil deveria ter feito eleição direta para o legislativo regional em outubro passado. Mas, sem uma lei nacional sobre o assunto, isso não foi possível. Agora, cabe às lideranças partidárias indicar os 27 deputados e 10 senadores que representarão o Brasil, até o final de 2014. E novamente biônicos, o que enfraquece a representação brasileira, eo Estado de Direito Democrático na Região.

Além disso, o Congresso brasileiro,deverá votar, até setembro de 2013, uma lei para haver eleição direta na escolha dos representantes brasileiros no Parlasul em 2014, coincidindo com as eleições presidenciais. Na Câmara e no Senado, já tramitam projetos nesse sentido (PL 5279/09 e PLS 126/11).

Precisamos de uma definição até fins de março - até março deve haver alguma definição sobre a representação brasileira no Parlasul. Na última Assembleia Parlamentar Euro-Latino Americana, em janeiro, no Chile, os integrantes do Parlasul propuseram uma primeira reunião em 18 de março.

"O Parlamento do Mercosul é o fórum parlamentar onde se faz o debate de políticas para o Mercosul. O Poder Executivo, claro, define algumas políticas, toma algumas posições e assina seus acordos, mas as decisões, o trabalho no dia a dia da política são feitos por parlamentares, os quais devem ser eleitos para que resolvam essas questões econômicas, políticas e sociais."
Nesse contexto, nasce a nossa candidatura ao Senado do PARLASUL, como Representante da Região Sudeste, pelo Estado de São Paulo. 

Somos Brasileiros e Acreditamos no MERCOSUL
 

MARCÍLIO NOVAES MAXXON
Presidente da CONPETRO

www.conpetro.com.br

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O Estado de Direito no Âmbito do MERCOSUL
Por Marcílio Novaes Maxxon

O Congresso Nacional, precisa ser fortalecido. Não há democracia sem Parlamento forte, e os Poderes da República dependem, única e exclusivamente, do que se chama equipotência. Nós precisamos fazer com que o Parlamento fique cada vez mais forte, para alcançarmos a democracia com que sonhamos. Sem este Poder Forte, não há democracia estável.Não há Estado de Direito!

Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinônimos — a lei era simplesmente a vontade do governante. Um primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segundo a lei, incluindo a idéia de que até o governante está abaixo da lei e deve governar através dos meios legais. As democracias foram mais longe criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e econômicos e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas.

Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.

As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos auto-nomeados.

Os cidadãos nas democracias estão dispostos a obedecer às leis da sua sociedade, então, porque estas são as suas próprias regras e regulamentos. A justiça é melhor alcançada quando as leis são criadas pelas próprias pessoas que devem obedecê-las.

No Estado de Direito, um sistema de tribunais fortes e independentes deve ter o poder e a autoridade, os recursos e o prestígio para responsabilizar membros do governo e altos funcionários perante as leis e os regulamentos da nação.

Por esta razão, os juízes devem ter uma formação sólida, ser profissionais, independentes e imparciais. Para cumprirem o papel necessário no sistema legal e no político, os juízes devem estar empenhados nos princípios da democracia.

As leis da democracia podem ter muitas origens: constituições escritas; estatutos e regulamentos; ensinamentos religiosos e étnicos e tradições e práticas culturais. Independentemente da origem, a lei deve preservar certas cláusulas para proteger os direitos e liberdades dos cidadãos:
No âmbito do requisito de proteção igual pela lei, a lei não pode ser aplicável unicamente a um indivíduo ou grupo.

Os cidadãos devem estar protegidos da prisão arbitrária, da busca sem razão em suas casas ou da apreensão de seus bens pessoais.

Os cidadãos acusados de crime têm direito a um julgamento rápido e público, bem como à oportunidade de confrontar e questionar seus acusadores. Se forem condenados, não podem ser sujeitos a castigo cruel ou excepcional.

Os cidadãos não podem ser forçados a testemunhar contra si mesmos. Este princípio protege os cidadãos da coerção, do abuso ou da tortura e reduz enormemente a tentação da polícia de empregar tais medidas.

O Estado de Direto, precisa ser valorizado, respeitado e fortalecido, precisa de "amplo fortalecimento" no contexto do Brasil e do Mercosul. Todo o poder emana do povo, pelo povo e para o povo, e em seu nome deve ser exercido. Portanto, não desperdice o seu direito ao voto livre, na hora de escolher alguém para representá-lo, em qualquer cargo eletivo, vote com qualidade. A sua consciência é o seu juiz. O seu voto é a sua decisão moral perante a sociedade em que vive. O poder é a lei, e a lei é igual para todos, pois todos são iguais perante a lei e a ordem. Dura lex,sed lex, A lei é dura, mas é a lei, e é para todos. e ela existe para defender e garantir o seu direto, no Estado Democrático de Direito.

MARCÍLIO NOVAES MAXXON
Presidente da CONPETRO
CONPETRO - Confederação Nacional do Petróleo,
Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis

www.conpetro.com.br
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Competências do PARLASUL

O Parlamento do MERCOSUL - O PARLASUL, representa os povos da região, onde o respeito à pluralidade ideológica e política em sua composição constituiu o pilar desta instituição.
Sua legitimidade política, através do voto do cidadão lhe confere a responsabilidade na promoção e defesa permanente da democracia, a liberdade e da paz na região.
O Parlamento possui um importante compromisso em garantir a participação dos atores da sociedade civil no processo de integração, impulsionando o desenvolvimento sustentável da região com justiça social e respeito à diversidade cultural de sua população.
Desta forma, pretendesse estimular a formação de uma consciência coletiva de valores cidadãos e comunitários, consolidando e fortalecendo a integração latino americana.
Segundo, o artigo 4 do Protocolo Constitutivo, o PARLASUL - o Parlamento do MERCOSUL tem as seguintes competências:

Zelar no âmbito de sua competência pela observância das normas do MERCOSUL.
Zelar pela preservação do regime democrático de direito nos Estados Partes, de conformidade com as normas do MERCOSUL, e em particular com o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile.
Elaborar e publicar anualmente um informe sobre a situação dos Diretos Humanos nos Estados Partes, reafirmando os princípios e as normas do MERCOSUL.
Efetuar pedidos de Relatórios ou opiniões por escrito aos órgãos decisórios e consultivos do MERCOSUL estabelecidos no Protocolo de Ouro Preto sobre questões vinculadas ao desenvolvimento do processo de integração. Os pedidos de Relatório deverão ser respondidos em um prazo máximo de até 180 dias.
Convidar, por intermédio da Presidência Pro Tempore do CMC, os representantes dos órgãos do MERCOSUL, para informar e/ou avaliar o desenvolvimento do processo de integração intercambiar opiniões e tratar aspectos relacionados com as atividades em curso ou assuntos em consideração.
Receber, ao finalizar cada semestre a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, para que apresente um Relatório sobre as atividades realizadas durante tal período.
Receber, ao início de cada semestre, a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, para que apresente o programa de trabalho acordado, com os objetivos e prioridades previstas para o semestre.
Realizar reuniões semestrais com o Foro Consultivo Econômico-Social a fim de intercambiar informações e opiniões sobre o desenvolvimento do MERCOSUL.
Organizar reuniões públicas, sobre questões vinculadas ao desenvolvimento do processo de integração, com entidades da sociedade civil e dos setores produtivos.
Receber, examinar e em seu caso canalizar aos órgãos decisórios, petições de qualquer particular dos Estados Partes, de pessoas físicas ou jurídicas, relacionadas com atos ou omissões dos órgãos do MERCOSUL.
Emitir declarações, recomendações e informes sobre questões vinculadas ao desenvolvimento do processo de integração, por iniciativa própria ou por solicitação de outros órgãos do MERCOSUL.
Com o objetivo de acelerar os procedimentos internos correspondentes de entrada em vigor das normas nos Estados Parte, o Parlamento elaborará Ditames sobre todos os projetos de normas do MERCOSUL que requeiram aprovação legislativa em um ou vários Estados Parte, em um prazo de noventa dias (90) de efetuada a consulta. Tais projetos deverão ser enviados ao Parlamento pelo órgão decisório do MERCOSUL, antes de sua aprovação.
Se o projeto de norma do MERCOSUL é aprovado pelo órgão decisório, de conformidade com os termos de Ditame do Parlamento, a norma deverá ser remetida por cada Poder Executivo nacional ao Parlamento do respectivo Estado Parte, dentro do prazo de quarenta e cinco (45) dias, contados a partir de tal aprovação.
No caso que a norma aprovada não estiver em conformidade com as regras do Parlamento, ou não haver sido expedida no prazo mencionado no primeiro parágrafo do presente, a mesma seguirá seu trâmite ordinário de incorporação.
Os Parlamentos nacionais, segundo os procedimentos internos correspondentes, deverão adotar as medidas necessárias para a instrumentação ou criação de um procedimento preferencial para a consideração das Normas do MERCOSUL que tenham sido adotadas de conformidade com os termos e Ditame do Parlamento, mencionado no parágrafo anterior.
No prazo máximo de duração do procedimento previsto no parágrafo precedente, será de até cento e oitenta (180) dias corridos, contados a partir do ingresso da norma ao respectivo Parlamento nacional.
Se dentro do prazo deste procedimento preferencial o Parlamento do Estado Parte rejeita a Norma, esta deverá ser reenviada ao Poder Executivo para que a apresente a reconsideração do órgão correspondente do MERCOSUL.
Propor Projetos de Normas do MERCOSUL para sua consideração pelo Conselho do Mercado Comum, que deverá informar semestralmente sobre seu tratamento.
Elaborar estudos e Anteprojetos de Normas nacionais, orientados a harmonização das legislações nacionais dos Estados Partes, os que serão comunicados aos Parlamentos nacionais aos efeitos de sua eventual consideração.
Desenvolver ações e trabalhos conjuntos com os Parlamentos nacionais, com o fim de assegurar o cumprimento dos objetivos do MERCOSUL, em particular aqueles relacionados com a atividade legislativa.
Manter relações institucionais com os Parlamentos de terceiros Estados e outras instituições legislativas.
Celebrar, no marco de suas atribuições, com o assessoramento do órgão competente do MERCOSUL, convênios de cooperação ou de assistência técnica com organismos públicos e privados, de caráter nacional ou internacional.
Fomentar o desenvolvimento de instrumentos de democracia representativa e participativa no MERCOSUL.
Receber dentro do primeiro semestre de cada ano um informe sobre a execução do orçamento da Secretaria do MERCOSUL do ano anterior.
Elaborar e aprovar seu orçamento e informar sobre sua execução ao Conselho do Mercado Comum dentro do primeiro semestre do ano posterior ao exercício.
Aprovar e modificar seu Regulamento Interno.
Realizar todas as ações que correspondam ao exercício de suas competências.
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Organização e Estrutura do PARLASUL 
http://www.parlamentodelmercosur.org/innovaportal/v/4480/1/secretaria/organizac%C3%A3o.html?seccion=2

SOBRE O PARLASUL: História, Organização Institucional, Competências, Orçamento, Idiomas Oficiais.

PROTOCOLO CONSTITUTIVO DO PARLASUL - O PARLAMENTO DO MERCOSUL
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Notícias SENADOR MAXXON
MOMENTO ATUAL (Inteligência Conjuntural)
Análise conjuntural dos problemas macroeconômicos do MERCOSUL: março de 2013
PARLASUL: Requião diz na Suécia que só a integração salva América Latina do atraso.
Kátia Abreu: Mercosul, "âncora" ou "balão"?
BERNARD APPY: Insegurança jurídica sobre leis tributárias trava investimentos
Justiça fecha Refinaria da Petrobras na Argentina
Argentina "estrangula" e afasta empresas brasileiras
Vale suspende projeto de potássio na Argentina
Cristina vive numa realidade paralela, diz jornalista
Agenda perdida cede espaço a desoneração


NOTÍCIAS DE INTERESSE COMUMhttp://www.parlamentodelmercosur.org/innovaportal/v/4250/1/secretaria/index.html?seccion=1

http://www12.senado.gov.br/noticias/noticiasEditorias?editoria=mercosul 
Embaixadora Ana Paula Zacarias
Embaixadora da Delegação da União Européia no Brasil
João Clemente Baena Soares, em fotografia de 2005, em sua casa, no Rio de Janeiro
O Mercosul precisa ser revisto, e o Brasil tem de investir mais na integração física e na parte educacional do bloco. A avaliação é do embaixador e ex-secretário-geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) João Clemente Baena Soares, 81.

http://www.robertorequiao.com.br/requiao-participa-das-comemoracoes-do-dia-da-america-latina-no-parlamento-sueco/